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Contra a redução da Maioridade Penal

Autor - Décio Junior - Coordenador de Comunicação - Fonte: Fundação Abrinq

Data: 13/11/2007

No último mês, por meio de uma enquete publicada no site da Fundação Gol de Letra, pouco mais de 50% dos internautas participantes votaram a favor da redução da idade penal.

Em abril deste ano, Fundação Abrinq publicou um artigo em que se posiciona contra a redução da maioridade penal e teve apoio da Fundação Gol de Letra. Para uma instituição que trabalha na construção de uma sociedade mais cidadã, que defende políticas públicas eficientes e que acredita na transformação social por meio da educação e do empoderamento pessoal e no potencial de nossos jovens, esse não é o melhor caminho.

Junto com a Fundação Abrinq, a Gol de Letra publica a seguir o artigo citado, além de 10 argumentos contra a redução da maioridade penal, com intuito de chamar a atenção dos senadores, que aprovaram na Comissão de Constituição e Justiça a PEC da Redução da Maioridade Penal, deputados, governantes e de mobilizar toda a nossa sociedade em defesa de políticas públicas que apresentem resultados concretos para todas as crianças e jovens do nosso país.

Contra a redução da maioridade penal
Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente 27/04/2007


Na quinta-feira 26 de abril foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), em votação apertada de 12 votos a 10, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal no país. O texto seguirá para votação no plenário do Senado, em dois turnos. Caso aprovado, será apreciado pela Câmara dos Deputados.
 
A Fundação Abrinq ressalta, mais uma vez, que esta é uma resposta simplista a uma questão complexa e polêmica. Além disso, a Proposta ainda fere cláusula pétrea constitucional como atestam renomados juristas.

A Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente entende que é forte e justa a pressão da sociedade em busca do aumento da segurança e de medidas efetivas de combate à criminalidade e é solidária a esta demanda. Mas alerta para o fato de que, neste momento, é importante resistir à adoção de medidas imediatistas e de cunho punitivo, que a médio e longo prazos tendem a tornar ainda mais precárias as condições de segurança e as possibilidades de reinserção destes adolescentes na sociedade.

Entendemos que a redução da maioridade penal, com a adoção de medidas coercitivas e de aprisionamento, compromete definitivamente o futuro dos adolescentes e já provou sua ineficácia na diminuição da violência. Lembramos que a Proposta contraria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil quando ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente na ONU (1990), as Regras Mínimas Para a Administração da Justiça de Menores (Regras de Beijing), as Diretrizes para a Prevenção da Delinqüência Juvenil, as Regras Mínimas Para a Proteção dos Menores Privados de Liberdade (Regras de Riad) e o Pacto de San Jose da Costa Rica, documentos que demandam proteção e cuidados especiais para os adolescentes autores de ato infracional com menos de 18 anos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe de medidas sócio-educativas adequadas a adolescentes autores de ato infracional. Já a redução da maioridade penal reforça a visão punitiva em detrimento de medidas de recuperação capazes de reconstruir a vida destes jovens. Por essa razão, a Fundação Abrinq continuará combatendo a redução da maioridade penal e defendendo punições severas contra cooptação de jovens para atos infracionais.

Consideramos que o Congresso, ao procurar dar respostas à pressão da sociedade por maior segurança e combate à impunidade, deveria, entre outras providências urgentes, aprovar na forma de lei o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, e garantir recursos para a efetiva implementação das medidas socioeducativas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, caminharia de fato na direção de uma solução consistente, séria e de longo prazo que atenderia aos anseios de toda a sociedade e consideraria sua responsabilidade com as crianças e os adolescentes brasileiros.

Porque dizer não à redução da maioridade penal.
agosto / 2007

1) É inconstitucional a proposta de mudança do Artigo 228 da Constituição.

O Artigo 228 da Constituição estabelece que é direito do adolescente menor de 18 anos responder por seus atos mediante o cumprimento de medidas socioeducativas, sendo inimputável frente ao sistema penal convencional. De acordo com o Artigo 60, parágrafo 4°, inciso IV da Constituição Federal, não é possível haver Emenda Constitucional tendente a abolir direitos e garantias individuais. Ou seja, a proposta de mudança do Artigo 228 é inconstitucional.

2) Reduzir a maioridade penal é uma medida legislativa inadequada para combater a violência e a criminalidade.

E, inclusive, pode ter o efeito inverso, já que o nosso sistema penitenciário tem infra-estrutura precária e altas taxas de reincidência. Não tratar de forma diferenciada os jovens é retirar-lhes o direito e as condições de estabelecer variadas formas de sociabilidade, que não aquelas intermediadas pela violência e pelo crime.

3) O jovem já é responsabilizado pelo disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A severidade das medidas socioeducativas é estabelecida de acordo com a gravidade do ato infracional cometido. O ECA prevê 6 diferentes medidas socioeducativas, sendo a mais grave delas restritiva de liberdade. A diferença entre o disposto no ECA e no Código Penal está exatamente nas diversas formas de acompanhamento dos adolescentes, que favorecem sua reintegração e diminuem drasticamente os índices de reincidências nas atos infracionais.

4) A maioria dos países só começa a tratar igualmente adolescentes e adultos na justiça criminal e no sistema prisional – o que no Brasil chamamos de maioridade penal - a partir dos 18 anos.

A grande maioria dos países tem um sistema de responsabilização especial para os adolescentes que cometem atos infracionais – sistema esse que leva em conta o que o adolescente tem de especial: ser um indivíduo ainda em plena formação. No Brasil, essa idéia de responsabilização se inicia aos 12 anos.

5) Não há políticas públicas voltadas para a infância e a adolescência.

As iniciativas do Poder Público brasileiro para garantir que as crianças e os adolescentes tenham condições de vida dignas são insuficientes. Isso significa: difícil acesso à educação de qualidade, alimentação, moradia, sistema de saúde, atividades extra-escolares (esportes, artes, outros idiomas), oportunidades de profissionalização etc. Além disso, os adolescentes não são protegidos contra situações de risco como a violência, o trabalho infantil, a exploração sexual e o tráfico de drogas, entre outras atividades ilegais. É essa situação de vulnerabilidade que aumenta as chances de se envolverem numa vida criminosa.

6) Não há aplicação efetiva do estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto aos atos infracionais.

Como criticar ou modificar um sistema que ainda não foi sequer implementado? O SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo visa deixar mais claro a operacionalização do sistema de execução de medidas socioeducativas prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para aqueles que atualmente perguntam como lidar com os adolescentes infratores, a implementação do SINASE é a resposta.

7) As taxas de reincidência são muito menores quando as medidas socioeducativas do ECA são aplicadas.

Em locais onde as medidas socioeducativas são efetivamente aplicadas, como, por exemplo, em São Carlos, no Estado de São Paulo, onde o Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) já está implantado, as taxas de reincidência são expressivamente menores: apenas 4%. No sistema convencional (Fundação Casa, ex-Febem), a taxa de reincidência é, em média, de 30%. No sistema presidiário convencional para adultos, essa taxa pula para 60%. A grande maioria dos jovens tem chances concretas de traçar caminhos de vida distantes da criminalidade. Por isso mesmo não devem ser enviados para um sistema que diminui essas chances.

8) Ninguém comete ou deixa de cometer crimes por causa da intensidade da punição.

Prova disso é a lei de crimes hediondos que, desde que começou a valer, em 1990, não contribui para a diminuição desse tipo de crime. Pelo contrário: eles aumentaram.

9) A prisão não ensina a viver em sociedade.

O aumento do tempo de internação, outra discussão que vem à tona quando se fala da maioridade penal, não resolve o problema. Deixar um jovem, ainda em formação, mais do que três anos fora da sociedade em nada contribui para que ele um dia saiba viver e conviver respeitando as suas regras. Diversos estudos mostram que não é retirando alguém da sociedade que vai se ensiná-lo a viver nessa mesma sociedade.

10) A sociedade tem uma solução melhor para os atos infracionais dos adolescentes do que simplesmente mandá-los para as cadeias.

Exatamente por ser o jovem um indivíduo ainda em formação, a sociedade selecionou medidas socioeducativas que podem, além de responsabilizar os adolescentes por seus atos, também buscar sua inserção nessa sociedade com vínculos diferentes do que eles tinham anteriormente. Não se trata de olhar apenas para o adolescente e seu ato contra a lei, mais sim para qual estratégia a sociedade vai escolher para lidar com essa realidade sendo, assim, de fato capaz de reduzir a violência e a criminalidade.


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